Reforma trabalhista isenta parcelas salariais de encargos trabalhistas
O art. 457 da CLT trouxe nova redação ao § 1º estabelecendo que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. O §2º do mesmo artigo também foi alterado pela Lei 13.467/2017, dispondo que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo: […]