Ethosx
Logo Totvs
Portal do analista
  • Home
  • Sobre
  • Serviços
    • Release e Upgrade TOTVS Protheus
    • Alocação de Consultores
    • AMS Suporte Técnico
    • Consultoria e Mapeamento de Processos
    • Fábrica de Software
    • Implantação dos Sistemas de Gestão ERP TOTVS
    • LGPD
    • Treinamento
  • Produtos
    • Power BI
    • 4XML
    • CNAB Online
    • TOTVS Fluig
    • Painel On-line
    • Portal de Vendas
    • Portal Financeiro
    • Portal do Fornecedor
    • Venda de licenças
  • Módulos
    • Comércio Exterior
    • Controladoria
    • Logística
    • Materiais
    • Recursos Humanos
    • Vendas
  • Segmentos
    • Agro
    • Construção
    • Distribuidora
    • Educacional
    • Manufatura
    • Microempresas
    • Saúde
    • Serviços
    • Varejo
  • Blog
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco

Blog

Início » Blog » Receita esclarece problema de emissão de CND por “falta de recolhimento em GPS”
imagem destacada blog
17 de junho de 2019

By: ad-ethosx

Receita esclarece problema de emissão de CND por “falta de recolhimento em GPS”

Problema ocorreu com algumas empresas do grupo 2 que enviaram DCTFWeb 04/2019, pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança acusa falta de recolhimento em GPS. Veja como resolver.

 

 

A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:

Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

Esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.

Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS). Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.

Para a correção há duas alternativas:

1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 – Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.

A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).

2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.

Postado em BlogTag Automação, CND, controle, DCTFWeb, e-Social, EFD-Reinf, ERP, eSocial, EthosX, FGTS, gestão, GFIP, GPS, RFB, TOTVS
Post Anterior
Próximo Post

Categorias

  • Ação Social
  • Blog
  • Informativos
  • Prêmios
  • Sem categoria
  • Vaga de emprego

Recent Posts

Sistema de gestão integrada ERP Protheus: por que utilizar na sua empresa em 2022?

5 de janeiro de 2022

Release TOTVS Protheus 12.1.33: por que atualizar?

14 de dezembro de 2021

Fique de olho no envio dos eventos da 4º fase do eSocial

9 de dezembro de 2021

Tags

  • Automação
  • controle
  • e-Social
  • EFD-Reinf
  • ERP
  • eSocial
  • EthosX
  • sistema-de-gestao
  • TOTVS
  • Transformação Digital

Institucional

  • Sobre a EthosX
  • Serviços
  • Produtos
  • Blog
  • Contato

Serviços

  • Release e Upgrade TOTVS Protheus
  • Alocação de Consultores
  • AMS Suporte Técnico
  • Consultoria e Mapeamento de Processos

_

  • Implantação dos Sistemas de Gestão ERP TOTVS
  • LGPD
  • Treinamento

Pesquisar