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NF-4.0: saiba o que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica.

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A NF-4.0 é a cara nova da nota fiscal de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produtos com regras específicas e diferentes do padrão usando anteriormente (NF-e 3.10).

 

  • O que mudou na versão 4.0 da NFe?

A nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe 4.0) terá várias mudanças:

Fundo de Combate à Pobreza – foram criados campos de FCP para cada ICMS de acordo com o CST. Veja quando você pode preencher a alíquota e qual o valor exigido por cada estado

Validação do GTIN – em 2018 o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib (código de barras) será obrigatório de acordo com a ramo de atividade do contribuinte

Pagamento – na versão 3.10, apenas quem emitia NFCe era obrigado a informar dados de pagamento. Na versão 4.0, os campos são obrigatórios para quem emite NFe também. Além disso o grupo foi reestruturado no arquivo XML

Indicador de Escala Relevante – na nova versão, as empresas poderão indicar bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária

Dentre outras mudanças: ICMS Efetivo, Grupo Parcelas, Indicador de Presença, Modalidade do frete, Código de Benefício Fiscal e modificações nos campos de IPI.

 

  • ICMS Efetivo

A norma trouxe novos campos opcionais. São os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é aplicado apenas a dois impostos:

  • CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
  • CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional

 

Os novos campos são:

  • Percentual de redução da base de cálculo efetiva (tag pRedBCEfet)
  • Valor da base de cálculo efetiva (tag vBCEfet)
  • Alíquota do ICMS efetiva (tag pICMSEfet)
  • Valor do ICMS efetivo (tag vICMSEfet)

 

Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:

Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]

 

  • Grupo Parcelas

O Grupo Duplicata foi renomeado para Parcelas na Nota Técnica anterior, porém não haviam orientações sobre como deveriam ser preenchidos os campos incluídos neste grupo. Na atualização foi adicionado observações sobre os seguintes campos:

Número da Parcela (tag nDup) – obrigatória informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos. Ex.: “001”,”002”,”003”,…

Data de vencimento (tag dVenc) – Formato: “AAAA-MM-DD”. Obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas. Ex.: “2018-06-01”,”2018-07-01”, “2018-08-01”,…

A Nota Técnica ainda traz que o padrão de preenchimento do número da parcela será obrigatório somente a partir de 03 de setembro de 2018.

 

  • Detalhes sobre QR Code

A atualização ainda trouxe mais detalhes sobre como deverão ser preenchidos os QR Code nas versões 1.0 e 2.0. Além de mudar várias rejeições relativas a este assunto, ela destacou alguns pontos:

As URLs poderão ser descritas tanto com e sem SSL, ou seja, com os prefixos http:// e https://

Deve-se respeitar o uso de caracteres maiúsculos / minúsculos

A forma de emissão da NFCe está codificado no campo Tipo de Emissão (tpEmis) e deve ser usado na validação dos modelos de QR Code 1.0 e 2.0

Os endereços de consulta de QR Code por UF, os parâmetros do QRCode e a fórmula de montagem e/ou cálculo dos parâmetros podem ser encontrados no Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code

 

  • Regras de Validação

A norma também trouxe mudanças nas rejeições criadas na NFe 4.0, além de listar novas regras. Seguem as validações alteradas:

  • Rejeição 857: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
  • Rejeição 897: Valor Fatura maior que Valor Total da NFe
  • Rejeição 903: Versão informada no QR-Code (“100”) não é mais válida para a data de emissão
  • Rejeição 904: Informado indevidamente campo valor de pagamento
  • Rejeição 905: Campos do grupo Fatura não informados
  • Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]

 

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