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Multas e Penalidades: Saiba Como Evitar no eSocial

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Multas e penalidades para quem não cumprir com a obrigatoriedade do eSocial, podem causar muita dor de cabeça ao departamento financeiro e aos proprietários.

Há mais de 4 anos o eSocial vem sendo anunciado como medida obrigatória para as empresas e empregadores, quando aprovada em 2014 por meio da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013.

Alguns benefícios do eSocial foram prometidos e visam facilitar as relações entre empregado e empregador, com menos burocracia e melhor fiscalização das obrigações trabalhistas.

Os objetivos do eSocial são simples e diretos: simplificar e consolidar as informações para os órgãos envolvidos, empregados e empregadores, além de melhorar o controle das informações.

Embora o eSocial seja uma medida informada há muito tempo, grande parte das empresas não se preocuparam em levar alguma solução que pudesse ajudar a tornar a instituição preparada e adequada ao eSocial.

Agora, em 2018, as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões passaram a informar ao Governo as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias obrigatoriamente.

Aqueles que descumprirem com as normas, deverão arcar com duras multas e penalidades, o que pode se tornar desgastante para quem está a frente do departamento de RH e Financeiro, visto que uma das principais preocupações do setor é render o dinheiro da empresa.

Para quem ainda não sabe o que pode acontecer com o descumprimento da norma, neste post iremos explicar quais são as multas e penalidades para quem deixar para se adequar ao eSocial de última hora.

 

Quais as Principais Multas

Agora que a fiscalização do eSocial passa a ser mais rigorosa com as informações dos trabalhadores para os órgãos do governo, um dos grandes desafios para as empresas está relacionado ao cumprimento dos prazos de envio dos eventos trabalhistas, previdenciários e tributários.

As multas e penalidades do eSocial passam a ser praticamente online, ou seja, o responsável será advertido em tempo real caso não cumpra com o envio das informações.

Porém, é importante salientar que o eSocial não altera a legislação. As multas continuarão as mesmas que existem atualmente, quando uma obrigação não é cumprida dentro do prazo. Conheça cada uma das multas que irão ocorrer para quem não se adequar.

 

  1. Não Informar a Admissão do Trabalhador

Atualmente, esta informação é encaminhada para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e é entregue até o dia sete do mês seguinte ao de admissão.

Com o eSocial, o envio das informações relacionadas a contração de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador.

A multa para quem não informar ao eSocial a admissão de funcionário neste período é de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, e este valor pode dobrar em caso de reincidência.

 

  1. Não Informar Alterações de Contrato ou Cadastrais do Empregado

É de responsabilidade do empregador manter sempre atualizados os cadastros e contratos dos colaboradores. A multa para quem não cumprir este requisito é de R$ 201,27 até R$ 402,54. Por isso, é preciso sempre estar atento e realizar a atualização das informações dos funcionários com mais periodicidade. Para isso, é importante realizar o o quanto antes a qualificação cadastral de cada um dos colaboradores.

 

  1. Não Comunicar Acidente de Trabalho

A empresa deve informar obrigatoriamente qualquer tipo de acidente de trabalho com seus colaboradores, em até um dia útil após o ocorrido – exceto em caso de morte, quando o aviso deve ser feito de imediato.

A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Em caso de reincidência, a multa poderá dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois também é aplicada atualmente caso não seja informado ao Centro de Apoio ao Trabalhador (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

  1. Não Realizar Exames Médicos

Todo colaborador deve realizar exame admissional antes de iniciar suas atividades na empresa. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é necessário em diversos momentos da vida laboral do funcionário e não apenas na  admissão. Isto é  exames periódicos, mudança de função e  exame demissional devem ser realizados e comunicados. O descumprimento desta norma resulta em multa de R$ 402,53 a R$ 4025,33.

 

  1. Não informar ao Colaborador Sobre os Riscos de Sua Ocupação

Se a empresa não informar ao empregado os riscos que corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, visto que em alguns casos pode ter direito à aposentadoria especial, está passível de multas.

O valor varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação. Por isso, durante o processo é importante enfatizar o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), além de outros cuidados que o colaborador deve ter durante suas horas laborais.

 

  1. Não Informar Afastamento Temporário do Empregado

Deixar de informar o afastamento temporário do empregado, seja, independente do motivo, auxílio doença, férias, licença maternidade e outros. A empresa poderá ser multada entre R$ 1812,87 e R$ 181.284,63.

 

  1. Descumprimento com as Novas Normas da Folha de Pagamento

Dentre todos os sistemas de RH impactados com o eSocial, a Folha de Pagamento foi uma das mais afetadas. As empresas que não enviarem o documento com as devidas mudanças, deverão arcar com multas e penalidades de R$ 1812,87.

 

  1. Não Comunicar Férias do Trabalhador

Deixar de comunicar o período de férias do trabalhador ao eSocial, pode gerar multa de R$ 170.

 

  1. Não Efetuar o Depósito do FGTS do Trabalhador

Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.

 

  1. Afastamento Temporário do Colaborador

Não informar o afastamento temporário do colaborador, sujeita a empresa a uma penalidade determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho, visto que quando o funcionário se afasta do trabalho, causa impactos em seus direitos trabalhistas, previdenciários e tributários.

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