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Início » Blog » eSocial Sem Movimento: quando deverá ser transmitida?
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17 de julho de 2018

By: ad-ethosx

eSocial Sem Movimento: quando deverá ser transmitida?

O empregador pessoa física ou jurídica, o contribuinte e o órgão público, deverão transmitir o eSocial “sem movimento” por motivo de ausência de fato gerador, quando não possuírem informações para os seguintes eventos periódicos do eSocial:

 

  • S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao RGPS
  • S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a RPPS
  • S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
  • S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos

 

Excepcionalmente em 2018, a transmissão do eSocial “sem movimento” observará o cronograma de implantação estabelecido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.

A partir de 2019 a transmissão ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento. Conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. 2.4.02, a transmissão sem movimento será facultativa somente para o empregador pessoa física.

Segundo o MOS, o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregado está dispensado de enviar o eSocial “sem movimento”.

A informação relativa a ausência de fato gerador será prestada por meio da transmissão do evento “S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos” com a utilização de um Certificado Digital do tipo A1 ou A3.

A transmissão desse evento também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB pelos seguintes empregadores/contribuintes:

 

  • Segurado especial;
  • Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que tenham somente um trabalhador (nota da RFB de 29/06/2018);
  • Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

 

Para saber mais entre em contato com a EthosX ou agende já uma visita pelo (11) 2364-8246

Postado em Sem categoriaTag e-Social, EFD-Reinf, RFID, Sped, TOTVS, Transformação Digital
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