Ethosx
Logo Totvs
Portal do analista
  • Home
  • Sobre
  • Serviços
    • Release e Upgrade TOTVS Protheus
    • Alocação de Consultores
    • AMS Suporte Técnico
    • Consultoria e Mapeamento de Processos
    • Fábrica de Software
    • Implantação dos Sistemas de Gestão ERP TOTVS
    • LGPD
    • Treinamento
  • Produtos
    • Power BI
    • 4XML
    • CNAB Online
    • TOTVS Fluig
    • Painel On-line
    • Portal de Vendas
    • Portal Financeiro
    • Portal do Fornecedor
    • Venda de licenças
  • Módulos
    • Comércio Exterior
    • Controladoria
    • Logística
    • Materiais
    • Recursos Humanos
    • Vendas
  • Segmentos
    • Agro
    • Construção
    • Distribuidora
    • Educacional
    • Manufatura
    • Microempresas
    • Saúde
    • Serviços
    • Varejo
  • Blog
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco

Blog

Início » Blog » ESocial – Exigência do CPF para Dependentes de IR e Pensão Alimentícia
imagem destacada blog
2 de agosto de 2018

By: ad-ethosx

ESocial – Exigência do CPF para Dependentes de IR e Pensão Alimentícia

A Instrução Normativa 1.760/2017 exigiu, dos contribuintes que desejassem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018, o número do CPF aos dependentes com 8 anos ou mais.

Assim, os empregados que tem dependentes (com 8 anos ou mais) em folha de pagamento para fins de abatimento de imposto de renda, devem fornecer às empresas o número do CPF do menor, para que a informação seja enviada para o eSocial.

 

Não obstante, o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.548/2015 dispõe que estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

Não obstante, o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.548/2015 dispõe que estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

     1– Residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;

     2– Residentes no Brasil ou no exterior que:

  • praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
  • possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
  • operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou
  • possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

     3– Com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – (Conforme Instrução Normativa 1.760/2017 a inscrição obrigatória passou a ser de 8 anos ou mais);

     4– Cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;

     5– Registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou

     6– Filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme consta do item IV acima, o eSocial exige que todos os pagamentos decorrentes da folha de pagamento sejam informados através do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

O manual do eSocial dispõe ainda que “existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário“.

Portanto, caso haja desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento, a empresa deverá solicitar ao empregado obrigado ao pagamento de alimentos (caso ainda não tenha) o número do CPF do menor beneficiário da pensão alimentícia, para que as informações sejam enviadas ao eSocial, sob pena de inconsistências no envio das informações.

 

Para saber mais entre em contato com a EthosX ou agende já uma visita pelo (11) 2364-8246

Postado em BlogTag Automação, DIRPF, e-Social, Exigência do CPF, Instrução Normativa 1.760/2017, Instrução Normativa RFB 1.548/2015, IR, operação, Otimização, Pensão Alimentícia, processos, Sped, TOTVS, Transformação Digital
Post Anterior
Próximo Post

Categorias

  • Ação Social
  • Blog
  • Informativos
  • Prêmios
  • Sem categoria
  • Vaga de emprego

Recent Posts

Sistema de gestão integrada ERP Protheus: por que utilizar na sua empresa em 2022?

5 de janeiro de 2022

Release TOTVS Protheus 12.1.33: por que atualizar?

14 de dezembro de 2021

Fique de olho no envio dos eventos da 4º fase do eSocial

9 de dezembro de 2021

Tags

  • Automação
  • controle
  • e-Social
  • EFD-Reinf
  • ERP
  • eSocial
  • EthosX
  • sistema-de-gestao
  • TOTVS
  • Transformação Digital

Institucional

  • Sobre a EthosX
  • Serviços
  • Produtos
  • Blog
  • Contato

Serviços

  • Release e Upgrade TOTVS Protheus
  • Alocação de Consultores
  • AMS Suporte Técnico
  • Consultoria e Mapeamento de Processos

_

  • Implantação dos Sistemas de Gestão ERP TOTVS
  • LGPD
  • Treinamento

Pesquisar