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Início » Blog » eSocial: Considerações sobre a implantação e integração aos demais sistemas
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17 de julho de 2018

By: ad-ethosx

eSocial: Considerações sobre a implantação e integração aos demais sistemas

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído por meio do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e tem como finalidade unificar a forma de prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.

Estão obrigados ao cumprimento das normas e prazos estabelecidos para a entrega dos eventos do eSocial, todos os empregadores pessoa física ou jurídica, urbano ou rural, cooperativas, instituições sem fins lucrativos e os entes da administração pública municipal, estadual e federal.

As informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão transmitidas ao Ambiente Nacional do eSocial para validação e armazenamento na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Os dados serão disponibilizados aos órgãos e entidades do governo federal: Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTE).

O eSocial em conjunto com a EFD-Reinf substituirão, de forma gradativa, diversas obrigações acessórias e possibilitará a correta apuração dos tributos, contribuições e do FGTS. Dentre as principais obrigações acessórias que serão substituídas destacam-se: GFIP/SEFIP, GRRF, CAGED, DIRF, RAIS, CAT e PPP.

 

EFD-Reinf

As contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a folha de salários ou remuneração serão informadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Conforme o Manual de Orientações da EFD-Reinf (MOR), deverão prestar informações por essa escrituração os contribuintes:

 

a) que prestam e/ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitos à retenção previdenciáriaa forma da Lei nº 9.711/98;

b) optantes pela desoneração da folha de pagamento que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta;

c) produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita proveniente da comercialização da produção rural;

d) associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional eu que recebem valores de patrocínio, licenciamento, publicidade, propaganda e transmissão de eventos desportivos;

e) patrocinadores que destinam recursos à associação desportiva que mantenham equipe de futebol profissional; e

f) promotores de eventos desportivos realizados no território nacional e desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

 

DCTFWeb – Substituição da guia GPS pelo DARF

Uma das grandes novidades trazidas pelo projeto do eSocial será a substituição da guia GPS pelo documento de arrecadação DARF, para fins de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Outras Entidades e Fundos. O DARF será emitido por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passando a vigorar em:

→ 07/2018 (1º Grupo) – para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões;

→ 01/2019 (2º Grupo) – para os demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública; e

→ 07/2019 (3º Grupo) – para a Administração Pública.

 

GRFGTS – Substituição da GFIP

O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Conforme mensagem disponibilizada pela C.E.F., a substituição da GRF das empresas do primeiro grupo do eSocial ocorrerá a partir da competência julho/2018 com vencimento em 07/08/2018. Já a guia para os depósitos rescisórios pela nova modalidade de recolhimento, foi regulamentada pela Circular CEF nº 815/2018 e entrará em vigor para os desligamentos ocorridos a partir de 08/2018.

Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, para a emissão da guia do Fundo de Garantia o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso será realizado através dos seguintes endereços eletrônicos:

 

⇒ Online

Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br

Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

⇒ Webservice

Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br

Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br

 

Certificação Digital e Código de Acesso para o eSocial

Para o envio das informações ao Ambiente Nacional do eSocial o empregador/órgão público precisará utilizar um certificado digital válido do tipo A1 ou A3. Entretanto, conforme o item 8.2.2. do MOS v.2.4, alguns empregadores/contribuintes estão dispensados da utilização do certificado e poderão gerar um Código de Acesso no portal eCAC/RFB. Estão dispensados da utilização do Certificado Digital:

a) o Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

b) a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional  que tenham somente um trabalhador (nota da RFB de 29/06/2018); e

c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

 

Plataformas Simplificadas do eSocial para a ME, EPP e o MEI

Em recente nota divulgada no portal da Receita Federal do Brasil (29/06/2018), visando facilitar os procedimentos para a ME, EPP e MEI, serão lançadas pelo Governo plataformas simplificadas na Internet, onde os dados poderão ser informados diretamente no site sem a necessidade da utilização de um sistema de folha de pagamento pelo empregador. Ainda segundo a RFB, os microempreendedores individuais sem empregados não estão obrigados ao eSocial.

 

Consulta Qualificação Cadastral – CQC

Está disponível no portal do eSocial o aplicativo “Consulta Qualificação Cadastral (CQC)” para que os empregadores possam verificar a consistência cadastral de seus vínculos. O sistema valida os dados nas bases do CPF e do CNIS, apontando as divergências que deverão ser sanadas para que seja possível fazer o envio do cadastro ao eSocial.

Para realizar a CQC deverão ser informados no portal os dados dos vínculos (data de nascimento, CPF e o número de identificação social – Pis/Nis/Pasep/Nit). A consulta também poderá ser realizada em lotes na forma estabelecida no MOS.

 

Cronograma para implantação do eSocial

O cronograma para a implantação do sistema eSocial foi definido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 com alterações promovidas pela Resolução nº 04/2018 de 11/07/2018.

 

Para saber mais entre em contato com a EthosX ou agende já uma visita pelo (11) 2364-8246

Postado em BlogTag controle, e-Social, RFID, sistema-de-gestao, Sped, TOTVS, Transformação Digital
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