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DCTFWeb – Substituição da GFIP/SEFIP ocorrerá a partir da competência agosto

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Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 30.07.2018, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.819, de 26 de julho de 2018, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

A referida Instrução Normativa estabelece que a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais, do Anexo V da IN RFB n° 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões de reais.

Por fim, as empresas integrantes do Grupo 2, com faturamento inferior a 78 milhões, e as entidades sem fins lucrativos do Grupo 3, que optaram pela utilização antecipada do eSocial, também ficam obrigadas à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/07/2018&jornal=515&pagina=24&totalArquivos=165

 

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