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Cronograma de Implantação do eSocial: Saiba tudo aqui

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O uso do eSocial é obrigatório às empresas desde 08 de janeiro de 2018 conforme as etapas detalhadas abaixo. As informações prestadas têm caráter declaratório e cumprem as exigências dos tributos e encargos trabalhistas não recolhidos no prazo consignado para pagamento.

Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação:

1ª Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080

2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)

3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299

4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

1ª Fase: 08/01/2018 – Informações relativas às empresas: cadastros do empregador, tabelas etc

2ª Fase: 01/03/2018 – As empresas tem obrigatoriedade de enviar informações sobre os colaboradores, vínculo empregatício, eventos não periódicos: admissões, afastamentos, desligamentos etc

3ª Fase: 01/05/2018 – Envio obrigatório das folhas de pagamento

Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 13/10/2021 – Envio dos dados sobre saúde e segurança no trabalho (SST)

GRUPO 2 –  Empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) em 2016, não optantes pelo Simples Nacional:

1ª Fase: 16/07/2018 – Informações relativas às empresas: cadastros do empregador, tabelas etc

2ª Fase: 10/10/2018 – As empresas tem obrigatoriedade de enviar informações dos colaboradores, vínculo empregatício, (eventos não periódicos): admissões, afastamentos desligamentos etc

3ª Fase: 10/01/2019 – Envio obrigatório das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Substituição da GFIP: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 10/01/2022 – Envio dos dados sobre saúde e segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 Pessoas Jurídicas – empregadores (optantes pelo Simples Nacional) e entidades sem fins lucrativos:

1ª Fase: 10/01/2019 – Informações relativas às empresas: cadastros do empregador, tabelas etc

2ª Fase: 10/04/2019 – As empresas tem obrigatoriedade de enviar informações dos colaboradores, vínculo empregatício, (eventos não periódicos): admissões, afastamentos desligamentos etc

3ª Fase: 10/05/2021 – Envio obrigatório das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021)

Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 10/01/2022 – Envio dos dados sobre saúde e segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF:

1ª Fase: 10/01/2019 – Informações relativas às empresas: cadastros do empregador, tabelas etc

2ª Fase: 10/04/2019 – As empresas tem obrigatoriedade de enviar informações dos colaboradores, vínculo empregatício, (eventos não periódicos): admissões, afastamentos desligamentos etc

3ª Fase: 19/07/2021 – Envio obrigatório das folhas de pagamento (de todo o mês de julho/2021)

Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

1ª Fase: 21/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

3ª Fase: 22/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)

Substituição da GFIP: Junho/2022 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 11/07/2022 – Envio dos dados sobre saúde e segurança e saúde no trabalho (SST)

Fonte: Governo Federal

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