Dentre todas as possibilidades de aliviar o Custo Brasil estão obrigações importantes que tiraram o sono de muitas empresas e que foram tratados pela MP 881/2019.
A MP apelidada de “MP da Liberdade Econômica” MP 881/19, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco Federal.
As estrelas do momento “eSocial e Bloco K”, que fazem parte do grande projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que ano passado completou 10 anos no ar, fazem parte da discussão da MP.
Bom aqui vou especificamente tratar de Bloco K.
Enquanto o registro tratava apenas da posição do saldo de estoque e eventuais correções (respectivamente K200 e K280) o qual chamamos de entrega simplificada, estava tudo “bem”.
Quando se trata da entrega completa do Bloco K é que o “bicho pega”.
Resumindo: no modo completo, você demonstra a sua produção, com seus insumos e quantidade, bem como sua ficha técnica. Ou seja, a receita do bolo, propriamente dita.
Mesmo com todas as reivindicações das empresas alegando/justificando que haveria quebra de sigilo ou revelação de segredo industrial, o projeto seguiu em frente, mas ganhou postergações e escalonamento. O último calendário definido e divulgado é do Ajuste SINIEF 25/16, o qual seguimos.
Voltando a MP, o que diz o texto em seu artigo 16:
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).
Fato é que para cumprir essa obrigação houve investimentos. E dos grandes!
Empresas de tecnologia, funcionários, consultores, cursos, contadores, advogados, analistas, ou seja, muita gente foi envolvida nesse processo. Houveram treinamentos, discussões sobre adequação de processo, implantações de sistemas, parametrizações, viagens, etc.
Quem passou pela jornada sabe do que estou falando. E quem vai pagar essa conta?
E claro, não vamos esquecer que o Bloco K surgiu como uma oportunidade para as empresas redesenharem seus processos se adequando ao fisco. Nesse caso independente de ter que entregar o Livro de Controle de Produção e Estoque (obrigação desde 1970) na forma como é solicitada, ou seja, através da EFD ICMS/IPI, isso é questão de processo interno da empresa, e nesse ponto o trabalho deve ser contínuo. Revisão da tipificação de itens, controle de estoque próprio, controle de saldos em terceiros devem fazer parte do dia a dia das empresas. São questões que refletem em relatórios gerenciais e busca de novos benefícios.
E por falar em Benefícios, vou dar o exemplo do RECOF-SPED- que é um Regime Especial que simplifica e amplifica as possibilidades já garantidas no RECOF.
Recentemente houve uma alteração na IN SRF 1.612/16 alterada pela IN SRF 1.904/19, que amplia a entrada de empresas no benefício e a principal delas é o valor da comprovação da exportação, que passou de US$ 5 milhões de dólares para US$ 500 mil dólares ao ano. Ou seja, muitas empresas poderão aderir ao RECOF-SPED. Mas para usufruir deste benefício, a entrada está atrelada à entrega do Bloco K na forma completa.
Será que a simplificação sugerida pela MP vai alcançar também os Regimes Especiais?
Inegável sim é o fato de que é necessário que o Brasil repense a sua complexidade tributária que impacta diretamente milhares de negócios, sejam eles grandes ou pequenos, a quantidade de declarações que são entregues mensalmente ao fisco (em todas as esferas) também faz parte do tal custo Brasil.
Desburocratizar não é modinha! É urgente mas deve ser feita de forma responsável!
Mas não vamos nos apavorar e deixar de entregar o Bloco K. Existe uma regra e um tempo para isso. Após a aprovação, essa MP será convertida em Lei e vai obedecer o período nonagesimal (90 dias).
Por enquanto temos que acompanhar os desdobramentos sobre o assunto. Não entregar pode acarretar mais prejuízos!
Relembrando: Por atraso: multa de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 1.500,00 para as companhias enquadradas nos demais regimes.
Informações incorretas: multa de 3% sobre as obrigações comerciais.
Entenda como foi a tramitação da MP 881/19:
- Publicação (30/04/2019)
- Vigência prorrogada por mais 60 dias
- Comissão Mista do Congresso
- Plenária da Câmara dos Deputados (aprovado em 14/08)
- Plenário do Senado (aprovado em 21/08)
- Sanção Presidencial