Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados ao e-Social substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou a portaria que disciplina a substituição das obrigações referentes ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao e-Social.
Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação acontece por uma única via.
A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).
Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores, exceto órgãos públicos e entidades internacionais, já que ainda não estão obrigados ao e-Social, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019.
Vale lembrar que os empregadores obrigados ao e-Social que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao e-Social. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do e-Social.
Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo e-Social e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).