A Portaria ME 914/2020 estabeleceu o novo valor da cota do salário-família para 2020, conforme abaixo:
VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
A Partir de 01/01/2020 (Portaria ME 914/2020) | Até R$ 1.425,56 | R$ 48,62 |
Para a definição do valor da cota, é considerada a remuneração mensal do segurado, o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Portanto, a definição do direito ao benefício deve ser analisado sob 3 perspectivas:
- A remuneração mensal a que teria direito, independentemente do número de dias trabalhados;
- A remuneração mensal com base no valor total do salário-de-contribuição, ou seja, o salário recebido e os respectivos adicionais como horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, insalubridade etc.; e
- A remuneração mensal com base na soma dos salários de contribuição de atividades simultâneas (mais de um emprego).
Outra peculiaridade sobre o pagamento do salário-família é quando do recebimento de benefício previdenciário em razão do afastamento do trabalho. Neste caso, não há a questão de pagamento proporcional, mas integral, tanto por parte da empresa quanto por parte do INSS.