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CIPA

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A palavra CIPA quer dizer “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” e teve sua criação no ano de 1944 em um decreto de lei do então presidente Getúlio Vargas. Seu objetivo é promover ações de prevenção a acidentes e doenças do trabalho por meio do debate com os funcionários, identificar os riscos existentes no ambiente e nos processos de trabalho, assim como propor melhorias, por meio de ações educativas, adequações no ambiente e quando necessário, modificação dos processos.

Como é definida a CIPA?
A CIPA tem seu número de membros definido pela NR 5 (Norma Regulamentadora Nº 05) e varia de acordo com o número de funcionários e o grau de risco de cada empresa, considerando sempre a atividade econômica declarada no CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.

Essa comissão é composta por funcionários eleitos pelos colegas e também por colaboradores indicados pela empresa para representá-la. O presidente da CIPA é indicado pela empresa.

Quem pode ser membro da CIPA (CIPEIRO)?
Todos os funcionários contratados em regime CLT podem se candidatar a CIPA.

Como é o funcionamento da CIPA?
Anualmente acontece o processo eleitoral, que elege através de voto secreto, os novos membros para compor a comissão. Uma vez eleitos, eles e os funcionários indicados pela empresa passam por um treinamento de 20 horas, no qual aprendem sobre todo o funcionamento da CIPA, os riscos ambientais, formas de prevenção a acidentes e doenças do trabalho, inspeções de segurança, primeiros socorros, combate a princípio de incêndio, entre outros.

A CIPA realiza reuniões ordinárias mensais de acordo com calendário preestabelecido durante o expediente da empresa. As atas geradas em cada reunião são assinadas pelos presentes, encaminhadas a todos os envolvidos e arquivadas na empresa para possível vistoria de agentes de inspeção do trabalho.

As decisões do grupo devem ser tomadas por consenso. Do contrário, um pedido de reconsideração deve ser analisado pelo presidente e vice para os encaminhamentos necessários.

O mandato tem duração de um ano a partir da posse, e os membros o perdem se faltarem sem justificativa a mais de quatro reuniões ordinárias, havendo substituição pelo seu suplente.

Quais são as atribuições dos membros da CIPA?
Uma vez empossado, o “cipeiro” passa a ter atribuições a serem cumpridas ao longo de seu mandato, por exemplo:

  • Identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho, elaborar o Mapa de Riscos e Plano de Trabalho para possibilitar a ações preventivas e acompanhar a implementação das medidas adotadas;
  • Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho visando identificar possíveis situações de riscos;
  • Nas reuniões ordinárias, discutir o cumprimento das ações estabelecidas no Plano de Trabalho e promover a divulgação de informações relativas à segurança e saúde do trabalhador;
  • Desenvolver junto ao SESMT programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, divulgando e promovendo o cumprimento da legislação aplicada;
  • Participar da análise de acidentes de trabalho, buscando identificar as causas geradoras e propondo medidas corretivas para evitar que outros funcionários se acidentem pela mesma causa;
  • Em parceria com o SESMT, promover a SIPAT (Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho) e, anualmente, em conjunto com a empresa, promover ações de prevenção e combate à AIDS.

Onde não há necessidade legal de ter a comissão formada, o SESMT treina um funcionário para ser o “designado da CIPA”, que terá as mesmas atribuições que os “cipeiros”.

Como posso entrar em contato com a CIPA da minha unidade?
Informe-se com o SESMT sobre a CIPA de sua unidade, seus membros, calendário de reuniões e meios de contato.

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