A Medida Provisória 905/2019 (publicada em 12/11/2019) criou a modalidade de contrato de trabalho intitulada de Verde e Amarelo.
Esta modalidade de contrato é destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em CTPS.
A referida MP estabelece que, para fins da caracterização como primeiro emprego, não serão considerados os seguintes vínculos laborais:
- menor aprendiz;
- contrato de experiência;
- trabalho intermitente; e
- trabalho avulso.
A contratação de trabalhadores na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, observado os seguintes requisitos:
- 20% do total de empregados: contrato verde amarelo, considerando este percentual em relação ao total de empregados da folha de pagamento do mês corrente de apuração;
- Empresa com até 10 empregados: ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo. Ultrapassado o limite de 10 empregados, a empresa fica automaticamente autorizada a contratar 20% do seu quadro de empregados.
O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias, contado da data de dispensa.
Nota: Havendo infração aos limites mencionados, o contrato de trabalho na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Se em outubro/2019 o total de empregados registrados na empresa for 30% (no mínimo) inferior ao total de empregados registrados em outubro/2018, a empresa fica autorizada a contratar empregados na modalidade verde amarelo, observado o limite de 20%, sem precisar apurar a média 01/01 a 31/10/2019.
Condições Impostas – Limite Salarial
Poderão ser contratados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00 em 2019).
É garantida a manutenção do contrato na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo quando houver aumento salarial, após doze meses de contratação.
Manutenção dos direitos dos empregados
Os trabalhadores contratados nesta modalidade de contrato vão usufruir dos direitos previstos na Constituição Federal, na CLT, nas convenções e nos acordos coletivos da categoria a que pertença, naquilo que não for contrário ao disposto na Medida Provisória 905/2019.