O prazo para contestar o índice FAP aplicável às empresas em 2020 terminaria em 30.11.2019. Após a edição desta postagem, a Portaria SEPREVT 1.320/2019 – DOU de 27.11.2019 – prorrogou o prazo de contestação para 13.12.2019.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.
Pela metodologia do FAP, os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.
O FAP aplicável às empresas para 2020 está disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito através da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2019, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.