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SPED FISCAL: FIQUE POR DENTRO DE PRAZOS E ENTREGAS DO EFD-REINF

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O SPED (SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL) É UM PROJETO QUE FAZ PARTE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO DO GOVERNO FEDERAL (PAC) E QUE CONTEMPLA TRÊS ÁREAS: A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD), A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) E A NF-E (NOTA FISCAL ELETRÔNICA).

A EFD, FOCO DESTE ARTIGO, É UM MÓDULO QUE COMPLEMENTA O E-SOCIAL (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS) E ABRANGE TODAS AS RETENÇÕES DO CONTRIBUINTE QUE NÃO TENHAM RELAÇÃO COM O TRABALHO.

A adesão ao EFD é obrigatória e deve ser feita por empresas jurídicas que possuam a responsabilidade de reter impostos e prestar ou contratar serviços que necessitem de mão de obra ou empreitada.

A partir disso, três grupos de entregas foram definidos: o primeiro é composto pelas empresas que tiveram um faturamento anual superior a R$78 milhões em 2016; o segundo por empresas que tiveram um faturamento anual inferior a R$78 milhões em 2016; e o terceiro por órgãos públicos.

Quanto ao repasse de informações, a pessoa jurídica deverá informar no Reinf dados sobre pagamento e recebimento de serviços, contribuições previdenciárias, benefícios, receita desportiva, notas fiscais e tributos; ações trabalhistas e depósitos judiciais; cadastro de prestadores de serviços; comercialização de produto rural; segurança da informação e sua extração; e retenções de serviços tomados, prestados e de impostos na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP).

Para cada grupo, o governo estipulou respectivos prazos de entregas das informações. Para o primeiro grupo, o prazo começou a valer a partir de 1º de maio; a partir de 1º de novembro para o segundo grupo; e a partir de 1º de maio de 2019 para o terceiro. As entregas começam nas datas determinadas e pode ser transmitida, mensalmente, ao Reinf até o dia 15 do mês subsequente à escrituração.

As empresas que não cumprirem com as suas obrigações estão sujeitas à multa de R$1500 por mês calendário, multa de 3% sobre o valor das transações incompletas ou sem exatidão e 300% sobre o valor das transações que forem constatadas como sendo menores do que realmente são.

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