As orientações foram divulgadas através da Circular Caixa nº 818/2018, publicada no diário oficial de hoje (31/07). Nela a Caixa Econômica Federal estabeleceu procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
Ficou definido que o empregador continuará a gerar a guia de recolhimento do FGTS (GRF) através da SEFIP, como é feito normalmente até a competência outubro/2018. Após esta data novos procedimentos para a geração da guia serão definidos, conforme as etapas de implementação do eSocial forem concluídas, o que permitirá a extinção da SEFIP.
No caso das guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF, estas poderão ser utilizadas pelos empregadores para as rescisões de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
Estes prazos valem exclusivamente para o grupo 1 do cronograma de implementação do eSocial, que compreende as entidades com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
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