Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 30.07.2018, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.819, de 26 de julho de 2018, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
A referida Instrução Normativa estabelece que a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais, do Anexo V da IN RFB n° 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões de reais.
Por fim, as empresas integrantes do Grupo 2, com faturamento inferior a 78 milhões, e as entidades sem fins lucrativos do Grupo 3, que optaram pela utilização antecipada do eSocial, também ficam obrigadas à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
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