Ethosx
Logo Totvs
Portal do analista
  • Home
  • Sobre
  • Serviços
    • Release e Upgrade TOTVS Protheus
    • Alocação de Consultores
    • AMS Suporte Técnico
    • Consultoria e Mapeamento de Processos
    • Fábrica de Software
    • Implantação dos Sistemas de Gestão ERP TOTVS
    • LGPD
    • Treinamento
  • Produtos
    • Power BI
    • 4XML
    • CNAB Online
    • TOTVS Fluig
    • Painel On-line
    • Portal de Vendas
    • Portal Financeiro
    • Portal do Fornecedor
    • Venda de licenças
  • Módulos
    • Comércio Exterior
    • Controladoria
    • Logística
    • Materiais
    • Recursos Humanos
    • Vendas
  • Segmentos
    • Agro
    • Construção
    • Distribuidora
    • Educacional
    • Manufatura
    • Microempresas
    • Saúde
    • Serviços
    • Varejo
  • Blog
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco

Blog

Início » Blog » 13º Salário: Confira a Incidência de Encargos Sobre a 1ª Parcela
imagem destacada blog
17 de dezembro de 2018

By: ad-ethosx

13º Salário: Confira a Incidência de Encargos Sobre a 1ª Parcela

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico, conforme estabelecem a Lei 4.090/62, a Lei 4.749/65 e o Decreto 57.155/65.

O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador.

A incidência de encargos sobre a 1ª parcela do 13º salário será conforme abaixo:

INSS: Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS;

FGTS: O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.

Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente. Assim, se o pagamento do adiantamento do 13º salário for efetuado por ocasião do gozo de férias em abril por exemplo, terá o recolhimento do FGTS efetuado em maio.

IRPF: Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.

Postado em BlogTag 13, 13º, 13º Salário, 1ª, 1ª Parcela, encargos, FGTS, Incidência, INSS, IRPF, Parcela, Salário
Post Anterior
Próximo Post

Categorias

  • Ação Social
  • Blog
  • Informativos
  • Prêmios
  • Sem categoria
  • Vaga de emprego

Recent Posts

Sistema de gestão integrada ERP Protheus: por que utilizar na sua empresa em 2022?

5 de janeiro de 2022

Release TOTVS Protheus 12.1.33: por que atualizar?

14 de dezembro de 2021

Fique de olho no envio dos eventos da 4º fase do eSocial

9 de dezembro de 2021

Tags

  • Automação
  • controle
  • e-Social
  • EFD-Reinf
  • ERP
  • eSocial
  • EthosX
  • sistema-de-gestao
  • TOTVS
  • Transformação Digital

Institucional

  • Sobre a EthosX
  • Serviços
  • Produtos
  • Blog
  • Contato

Serviços

  • Release e Upgrade TOTVS Protheus
  • Alocação de Consultores
  • AMS Suporte Técnico
  • Consultoria e Mapeamento de Processos

_

  • Implantação dos Sistemas de Gestão ERP TOTVS
  • LGPD
  • Treinamento

Pesquisar